divisor
Nosso Negócio

Para Sua Empresa

SEGURO Transporte

O seguro de transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas e percursos nacionais e internacionais. A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns. Esta modalidade de seguro é composta por uma cobertura básica e coberturas adicionais, que cobrem riscos da operação. Com uma qualificada equipe técnica, com expertise nas mais diversificadas linhas de Seguros para o segmento de Transportes, oferecemos soluções para todas as modalidades de seguros, garantindo assim todos riscos na operação. Dispomos também de soluções customizadas para riscos mais complexos.

PARA EMBARCADORES

TRANSPORTE INTERNACIONAL

Seguro contratado, geralmente, em apólices all risks (todos os riscos), ou seja, cobre danos decorrentes do transporte desde o embarque até a entrega final da carga.

TRANSPORTE NACIONAL
Seguro contratado pelo proprietário da carga. Cobre eventuais perdas e danos, causados por acidentes ou não com o meio de transporte. Para esse seguro existem duas modalidades:

• Cobertura básica ampla A – garante o segurado contra todos os riscos a que as mercadorias estão expostas, como colisão, capotamento, tombamento, incêndio, explosão, extravio de volumes inteiros, desaparecimento total do carregamento e roubo praticado à mão armada, com comprovação de inquérito policial.

• Cobertura básica restrita – a cobertura é praticamente a mesma da anterior, com exceção dos riscos de roubo ou desaparecimento da carga, além de avarias particulares.

SEGURO DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
Seguro para mercadorias transportadas nos diferentes modais, em operações de importação. Não é um seguro obrigatório, mas oferece garantias importantes ao negociador responsável pela mercadoria, que pode ser o vendedor ou comprador, dependendo da condição de venda pactuada.

SEGURO DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
Seguro para mercadorias transportadas nos diferentes modais, em operações de exportação. Também não é obrigatório. Oferece, da mesma maneira que o seguro de importação de mercadorias, coberturas básicas em duas modalidades:

• Restrita – garante prejuízos de perdas ou danos da mercadoria decorrentes de acidentes com o veículo de transporte.

• Ampla – além dos riscos garantidos pela cobertura básica restrita, abrange danos e perdas provocados por causa externa, inclusive causados por operações de carga e descarga, extravio, roubo ou quebra.

PARA TRANSPORTADORES

RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas
Seguro obrigatório, contratado pelo transportador. Cobre prejuízos causados nas mercadorias transportadas sob sua responsabilidade, na hipótese de ocorrer um acidente rodoviário envolvendo o veículo, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo.

RCF-C – Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Cargas
Seguro facultativo, destinado aos transportadores rodoviários, envolvendo também o roubo do veículo. Cobre prejuízos do roubo da carga, praticado com grave ameaça ou violência, ou do “desaparecimento” das mercadorias transportadas executado por bandidos em ações que vão da apropriação indébita ao sequestro, passando por estelionato, furto simples ou qualificado e extorsão.

RCTA-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga
Seguro obrigatório contratado pela empresa aérea de carga. Cobre perdas e danos causados a bens e mercadorias transportados sob sua responsabilidade. Oferece garantia para riscos decorrentes de acidentes aéreos que danifiquem ou causem perda da carga durante o percurso da viagem.

RCA-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga
Seguro obrigatório contratado pela empresa que realiza transporte de cargas sobre a água (mar, rios e lagoas). Cobre danos e perdas causados a bens e mercadorias transportados sob sua responsabilidade. Oferece garantia para riscos sofridos pela embarcação, decorrentes de encalhe, naufrágio ou afundamento; abalroamento ou colisão, ou contato da embarcação com qualquer corpo fixo ou móvel; e incêndio ou explosão durante o percurso e nos depósitos.

RCA-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Armador – Cargas
Seguro contratado pelos transportadores marítimos, fluviais e lacustres. Oferece coberturas amplas e restritas, de acordo com a opção do segurado, podendo ser contratado para viagens nacionais e internacionais.

RCTR-VI – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional
Seguro contratado pelo transportador, com cobertura para danos à carga. Em uma única apólice, cobre perdas e danos causados a bens ou mercadorias de terceiros, transportados sob sua responsabilidade. A cobertura se refere a prejuízos causados por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador. É muito utilizado por transportadoras que fazem viagens com destino a países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).

SOLICITE UMA COTAÇÃO

SOLICITE UMA COTAÇÃO ONLINE

divisor

ÁREAS DE ATUAÇÃO